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FGTS: 9 dúvidas mais frequentes sobre o uso do Fundo na compra da casa própria

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria. Confira, a seguir, 9 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona.

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O que é o FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura.

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Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?

Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:

1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.

2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.

4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

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De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?

 

Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.

Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.

Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?

Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro.

Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.
 

Como é feito o saque do fundo?

O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.

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É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?

Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. A negociação é possível, inclusive, através de um agente financeiro. Para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisará do FGTS para adquirir um imóvel. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

Condições básicas

Do titular da conta vinculada do FGTS?

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
2. No atual município de residência.

Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

 


Do imóvel
 


Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 650.000,00;
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.

 


Impedimentos



Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Quem comprou um imóvel, mas, após um divórcio, o registrou como um bem para o ex-cônjuge, pode voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?
 

Sim. Quem perde o direito de morar na casa ou apartamento que havia comprado com o FGTS por causa de uma separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial pode voltar a usar o fundo para comprar outro imóvel, desde que cumpra os quatro requisitos listados na resposta 2.

Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel?

Não há limites. O fundo de garantia pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem da casa ou apartamento a serem adquiridos.

Posso usar para comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?

Sim. Mas será considerado apenas o valor da parte residencial

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